Regulamento e Edital

Regulamento

O SISTEMA DE BOLSA ACEDUCA

A Associação Educacional e Assistencial Dr. Aparício Carvalho de Moraes no cumprindo da sua missão Institucional de promover o acesso de jovens ao ensino superior, firmou convênio com as Faculdades Integradas Aparício Carvalho – Fimca, unidades de Porto Velho, Unidade de Vilhena, com a Faculdade Metropolitana e com a Faculdade de Educação de Jaru – Fimca Unicentro, para concessão de bolsas de estudos não reembolsáveis, podendo alcançar desconto de até 50% dependendo dos dados sócios-econômicos do candidato.

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS

A cada semestre a Associação Aparício Carvalho divulgará, por meio de edital, a ser publicado no site institucional, o processo de seleção de candidatos e concessão das bolsas.

Para concorrer a estas bolsas, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, para efeito de solicitação da bolsa, disponibilizado no site www.aceduca.com.br. Devem ser preenchidos todos os campos obrigatórios. A equipe técnica da Associação fará analise da solicitação, obedecendo aos prazos definidos no edital, e os candidatos receberão a resposta da concessão da bolsa com o respectivo percentual de acordo com os dados informados no formulário socioeconômico.

O número de bolsas de estudo a serem concedidas têm limites e variam de acordo com cada curso, podendo sofrer alterações no número de vagas, a qualquer momento, de acordo com as políticas institucionais das IES e deliberações da presidência da Associação.

Descrição do número de bolsas de acordo com os cursos contemplados, especificamente para o primeiro período, no convênio:

Curso Unidade Vagas
Administração FIMCA-PVH 15
Agronomia FIMCA-PVH 15
Arquitetura FIMCA-PVH 15
Biomedicina FIMCA-PVH 15
Ciências Biológicas FIMCA-PVH 25
Ciências Contábeis FIMCA-PVH 25
Enfermagem FIMCA-PVH 15
Farmácia FIMCA-PVH 15
Fisioterapia FIMCA-PVH 15
Fonoaudiologia FIMCA-PVH 25
Gastronomia FIMCA-PVH 25
Gestão Comercial FIMCA-PVH 50
Gestão Hospitalar FIMCA-PVH 50
Medicina Veterinaria FIMCA-PVH 10
Nutrição FIMCA-PVH 25
Odontologia FIMCA-PVH 10
Psicologia FIMCA-PVH 25
Serviço Social FIMCA-PVH 50
Terapia Ocupacional FIMCA-PVH 50
Turismo FIMCA-PVH 50
Zootecnia FIMCA-PVH 25
Educação Física FIMCA-Vilhena 15
Enfermagem FIMCA-Vilhena 25
Engenharia Civil FIMCA-Vilhena 10
Fisioterapia FIMCA-Vilhena 25
Administração FIMCA-Unicentro 15
Ciências Biológicas FIMCA-Unicentro 25
Ciências Contábeis FIMCA-Unicentro 15
Gestão Ambiental FIMCA-Unicentro 50
Gestão em Agronegócio FIMCA-Unicentro 50
Gestão em Recursos Humanos FIMCA-Unicentro 50
Gestão Hospitalar FIMCA-Unicentro 50
Gestão Pública FIMCA-Unicentro 50
Pedagogia FIMCA-Unicentro 25
Serviço Social FIMCA-Unicentro 50
Artes Visuais Metropolitana 50
Cosmética e Estética Metropolitana 25
Educação Física Bacharelado Metropolitana 15
Educação Física Licenciatura Metropolitana 15
Engenharia Elétrica Metropolitana 10
Gestão Ambiental Metropolitana 50
Gestão Imobiliária Metropolitana 50
Gestão Segurança Metropolitana 50
Letras Metropolitana 50
Música Metropolitana 50
Pedagogia Metropolitana 25
Radiologia Metropolitana 25
Segurança Pública Metropolitana 25
SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos candidatos para a concessão das bolsas será com base nos resultados da prova do vestibular das IES conveniadas, valendo a nota do vestibular ou nota do ENEM.

DOS PERCENTUAIS

Os percentuais de bolsas de estudos com as Instituições conveniadas serão fixadas semestralmente, de acordo com as políticas de captação de cada IES.

Os percentuais serão informados via portal no início de cada semestre letivo.

INSCRIÇÕES

Estarão concorrendo às bolsas os inscritos, de acordo com os prazos definidos em edital. Havendo vagas remanescentes, abrigar-se-á novas inscrições com prazos de inscrição e fechamentos a cada 10 dias.

Para as vagas remanescentes, as inscrições encerar-se-ão após 15 dias do início das aulas.

INVESTIMENTOS – TAXAS DE RENOVAÇÃO SEMESTRAL.

A Bolsa ACEDUCA será mantida para todo o curso condicionado no pagamento da mensalidade dentro do mês de vencimento bem como a veracidade das informações prestadas.

O bolsista deverá manter aproveitamento mínimo de 50% nas disciplinas matriculadas sob pena de perder o benefício.

Para as disciplinas reprovadas, quando houver a rematrícula para estas disciplinas, não incidirá o desconto da bolsa, devendo o acadêmico cursá-la mediante pagamento integral do valor da disciplina.

A cada semestre, segundo o calendário próprio da Instituição, o bolsista deverá renovar a bolsa recolhendo uma taxa administrativa à Associação no percentual de 3% do valor da semestralidade via boleto bancário que será envaido para o e-mail do cadastro. O não pagamento da taxa caracteriza desinteresse na renovação da bolsa, devendo matricular-se com valor integral.

O bolsista que pagar a mensalidade fora do mês de competência não terá o direito ao benefício, devendo no mês que inadimpliu, pagar a mensalidade integral.

Caso verifique-se omissão ou falsa informação no formulário de inscrição e processos de seleção, o candidato será desclassificado, mesmo que já esteja matriculado com a bolsa, devendo pagar as mensalidades integrais, inclusive as que já pagou com o benefício.

MATRÍCULA

O prazo para efetivar a matricula é de 10 dias da data do recebimento da confirmação de concessão da bolsa e do termo.

Para os casos dos candidatos que não tenham participado do vestibular geral, deverá agendar a prova no site www.vestfimca.com.br e prestar o exame, obrigatório para a matrícula como também para classificar-se ao programa de bolsas, obedecendo ao prazo estipulado em edital.

Decorrido o prazo de 10 dias e não efetivada a matricula para o curso, a vaga será remanejada para o próximo da lista, sempre pela ordem de classificação.