A Associação Educacional e Assistencial Dr. Aparício Carvalho de Moraes no cumprindo da sua missão Institucional de promover o acesso de jovens ao ensino superior, firmou convênio com as Faculdades Integradas Aparício Carvalho – Fimca, unidades de Porto Velho, Unidade de Vilhena, com a Faculdade Metropolitana e com a Faculdade de Educação de Jaru – Fimca Unicentro, para concessão de bolsas de estudos não reembolsáveis, podendo alcançar desconto de até 50% dependendo dos dados sócios-econômicos do candidato.
A cada semestre a Associação Aparício Carvalho divulgará, por meio de edital, a ser publicado no site institucional, o processo de seleção de candidatos e concessão das bolsas.
Para concorrer a estas bolsas, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, para efeito de solicitação da bolsa, disponibilizado no site www.aceduca.com.br. Devem ser preenchidos todos os campos obrigatórios. A equipe técnica da Associação fará analise da solicitação, obedecendo aos prazos definidos no edital, e os candidatos receberão a resposta da concessão da bolsa com o respectivo percentual de acordo com os dados informados no formulário socioeconômico.
O número de bolsas de estudo a serem concedidas têm limites e variam de acordo com cada curso, podendo sofrer alterações no número de vagas, a qualquer momento, de acordo com as políticas institucionais das IES e deliberações da presidência da Associação.
Descrição do número de bolsas de acordo com os cursos contemplados, especificamente para o primeiro período, no convênio:
Curso | Unidade | Vagas |
---|---|---|
Administração | FIMCA-PVH | 15 |
Agronomia | FIMCA-PVH | 15 |
Arquitetura | FIMCA-PVH | 15 |
Biomedicina | FIMCA-PVH | 15 |
Ciências Biológicas | FIMCA-PVH | 25 |
Ciências Contábeis | FIMCA-PVH | 25 |
Enfermagem | FIMCA-PVH | 15 |
Farmácia | FIMCA-PVH | 15 |
Fisioterapia | FIMCA-PVH | 15 |
Fonoaudiologia | FIMCA-PVH | 25 |
Gastronomia | FIMCA-PVH | 25 |
Gestão Comercial | FIMCA-PVH | 50 |
Gestão Hospitalar | FIMCA-PVH | 50 |
Medicina Veterinaria | FIMCA-PVH | 10 |
Nutrição | FIMCA-PVH | 25 |
Odontologia | FIMCA-PVH | 10 |
Psicologia | FIMCA-PVH | 25 |
Serviço Social | FIMCA-PVH | 50 |
Terapia Ocupacional | FIMCA-PVH | 50 |
Turismo | FIMCA-PVH | 50 |
Zootecnia | FIMCA-PVH | 25 |
Educação Física | FIMCA-Vilhena | 15 |
Enfermagem | FIMCA-Vilhena | 25 |
Engenharia Civil | FIMCA-Vilhena | 10 |
Fisioterapia | FIMCA-Vilhena | 25 |
Administração | FIMCA-Unicentro | 15 |
Ciências Biológicas | FIMCA-Unicentro | 25 |
Ciências Contábeis | FIMCA-Unicentro | 15 |
Gestão Ambiental | FIMCA-Unicentro | 50 |
Gestão em Agronegócio | FIMCA-Unicentro | 50 |
Gestão em Recursos Humanos | FIMCA-Unicentro | 50 |
Gestão Hospitalar | FIMCA-Unicentro | 50 |
Gestão Pública | FIMCA-Unicentro | 50 |
Pedagogia | FIMCA-Unicentro | 25 |
Serviço Social | FIMCA-Unicentro | 50 |
Artes Visuais | Metropolitana | 50 |
Cosmética e Estética | Metropolitana | 25 |
Educação Física Bacharelado | Metropolitana | 15 |
Educação Física Licenciatura | Metropolitana | 15 |
Engenharia Elétrica | Metropolitana | 10 |
Gestão Ambiental | Metropolitana | 50 |
Gestão Imobiliária | Metropolitana | 50 |
Gestão Segurança | Metropolitana | 50 |
Letras | Metropolitana | 50 |
Música | Metropolitana | 50 |
Pedagogia | Metropolitana | 25 |
Radiologia | Metropolitana | 25 |
Segurança Pública | Metropolitana | 25 |
A seleção dos candidatos para a concessão das bolsas será com base nos resultados da prova do vestibular das IES conveniadas, valendo a nota do vestibular ou nota do ENEM.
Os percentuais de bolsas de estudos com as Instituições conveniadas serão fixadas semestralmente, de acordo com as políticas de captação de cada IES.
Os percentuais serão informados via portal no início de cada semestre letivo.
Estarão concorrendo às bolsas os inscritos, de acordo com os prazos definidos em edital. Havendo vagas remanescentes, abrigar-se-á novas inscrições com prazos de inscrição e fechamentos a cada 10 dias.
Para as vagas remanescentes, as inscrições encerar-se-ão após 15 dias do início das aulas.
A Bolsa ACEDUCA será mantida para todo o curso condicionado no pagamento da mensalidade dentro do mês de vencimento bem como a veracidade das informações prestadas.
O bolsista deverá manter aproveitamento mínimo de 50% nas disciplinas matriculadas sob pena de perder o benefício.
Para as disciplinas reprovadas, quando houver a rematrícula para estas disciplinas, não incidirá o desconto da bolsa, devendo o acadêmico cursá-la mediante pagamento integral do valor da disciplina.
A cada semestre, segundo o calendário próprio da Instituição, o bolsista deverá renovar a bolsa recolhendo uma taxa administrativa à Associação no percentual de 3% do valor da semestralidade via boleto bancário que será envaido para o e-mail do cadastro. O não pagamento da taxa caracteriza desinteresse na renovação da bolsa, devendo matricular-se com valor integral.
O bolsista que pagar a mensalidade fora do mês de competência não terá o direito ao benefício, devendo no mês que inadimpliu, pagar a mensalidade integral.
Caso verifique-se omissão ou falsa informação no formulário de inscrição e processos de seleção, o candidato será desclassificado, mesmo que já esteja matriculado com a bolsa, devendo pagar as mensalidades integrais, inclusive as que já pagou com o benefício.
O prazo para efetivar a matricula é de 10 dias da data do recebimento da confirmação de concessão da bolsa e do termo.
Para os casos dos candidatos que não tenham participado do vestibular geral, deverá agendar a prova no site www.vestfimca.com.br e prestar o exame, obrigatório para a matrícula como também para classificar-se ao programa de bolsas, obedecendo ao prazo estipulado em edital.
Decorrido o prazo de 10 dias e não efetivada a matricula para o curso, a vaga será remanejada para o próximo da lista, sempre pela ordem de classificação.